Quais treinamentos devo oferecer aos meus colaboradores? Em um mundo corporativo em constante evolução, as empresas têm se conscientizado cada vez mais sobre a importância do desenvolvimento e capacitação de seus colaboradores.
Investir em treinamentos é essencial para aprimorar habilidades, aumentar a produtividade e garantir o cumprimento de normas e regulamentações. Contudo, entre a vasta gama de opções disponíveis, surge uma questão crucial: quais treinamentos são obrigatórios em uma empresa?
Neste artigo, exploraremos os principais treinamentos que as empresas costumam ser legalmente obrigadas a oferecer a seus funcionários. Além disso, destacaremos como essas iniciativas não apenas atendem às exigências legais, mas também fortalecerão o ambiente de trabalho, estimulando o crescimento profissional e aprimorando o desempenho organizacional.
1. Treinamentos de Segurança no Trabalho: Priorizando a proteção dos colaboradores
Entre os treinamentos obrigatórios, os relacionados à segurança no trabalho assumem posição de destaque. Cada país possui normas regulamentadoras, estabelecendo diretrizes específicas para garantir o bem-estar e a integridade física do trabalhador. Tais treinamentos visam a prevenção de acidentes, o trânsito de equipamentos, a identificação de riscos e a adoção de medidas de emergência. Dessa forma, além de cumprir com as exigências legais, as empresas asseguram um ambiente de trabalho mais seguro e consciente.
Podemos destacar que este primeiro item, é crucial para que a empresa possa atender as exigências contidas nas regulamentações do trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Bem como o atendimento de leis nas esferas cíveis e criminais. E como referência, vamos destacar um trecho que fala a respeito do tema na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Nº01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), vejamos a seguir:
(…)”1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta)dias.
1.7.1.2.3.1 A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.
1.7.1.3 A capacitação pode incluir:
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
1.7.2 O tempo despendido em treinamentos previstos nas NR é considerado como de trabalho efetivo.
1.7.3 O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
1.7.4 A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
1.7.5 Os treinamentos previstos em NR podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da organização, observados os conteúdos e a carga horária previstos na respectiva norma regulamentadora. Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização
1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 (dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
1.7.6.1 O aproveitamento de conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado.
1.7.6.1.1 A validade do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado. Aproveitamento de treinamentos entre organizações
1.7.7 Os treinamentos realizados pelo trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
1.7.7.1 A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou
há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
1.7.8 O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
1.7.8.1 Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado. Dos treinamentos ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial
1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.
1.7.9.1 O conteúdo prático do treinamento pode ser realizado na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que previsto em NR específica.” (…)
2. Treinamentos sobre Diversidade e Inclusão: Fomentando um ambiente acolhedor
A diversidade no ambiente corporativo é uma realidade incontestável, e as empresas têm a responsabilidade de promover um espaço inclusivo e respeitoso. Nesse contexto, os treinamentos que abordam a diversidade, igualdade de gênero, preconceitos e micro agressões são fundamentais para fomentar a empatia e a compreensão mútua entre os colaboradores. Além de ser uma prática obrigatória em alguns países, esses treinamentos criaram significativamente para a construção de uma cultura organizacional mais tolerante e acolhedora.
No novo texto da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Nº05 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), já se prevê como conteúdo obrigatório, a divulgação aos colaboradores, sobre o que fazer em casos de assédio moral ou sexual, além de como integrar colaboradores que possuam limitações.
3. Treinamentos em Compliance: Garantindo a integridade corporativa
O compliance, conjunto de normas e práticas que visam garantir a conformidade com leis e regulamentos, é uma preocupação constante nas empresas. Treinamentos relacionados a temas como ética nos negócios, prevenção de corrupção e proteção de dados são essenciais para evitar potenciais problemas legais e preservar a integridade corporativa. A aplicação adequada desses treinamentos não apenas cumpre com os requisitos legais, mas também protege a imagem da empresa e fortalece a confiança dos clientes e parceiros.
Priorizando o crescimento coletivo e a excelência organizacional
Os treinamentos obrigatórios em uma empresa transcendem a mera conformidade com as leis e regulamentos. São oportunidades de investir no crescimento coletivo, no aprimoramento das habilidades dos colaboradores e no fortalecimento dos valores da organização. Por meio de iniciativas que priorizam a segurança, a diversidade, a integridade e o respeito, pois as empresas podem criar um ambiente propício para a inovação, a produtividade e a realização de objetivos em comum. Ao enxergar os treinamentos como uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento humano e organizacional, pois as empresas estão construindo um futuro mais promissor para todos os envolvidos.
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