Neste artigo falaremos sobre 4 dicas sobre o Plano de Emergência. No cenário complexo e dinâmico em que vivemos, a ocorrência de situações imprevistas e potencialmente devastadoras é uma realidade constante. Diante desses desafios, a adoção de medidas proativas e eficazes é essencial para a segurança e o bem-estar de indivíduos, comunidades e organizações.
É nesse contexto que o Plano de Emergência se destaca como uma ferramenta crucial, fornecendo diretrizes e estratégias para mitigar riscos, coordenar ações e reduzir o impacto de eventos inesperados. Vamos explorar a importância vital dos Planos de Emergência, discutindo sua concepção, elementos-chave e papel para a elaboração e implantação desse processo, na rotina de uma empresa ou instituição. Ao compreender como um Plano de Emergência pode ser um recurso fundamental, estaremos melhor preparados para enfrentar situações envolvendo incêndios, acidentes e outros riscos inerentes a cada ramo de atividade.
Para que possamos nos basear em conceitos técnicos, é importante sabermos quais referências devem ser usadas para este planejamento. A nível nacional, temos a NBR 15.219 (que possui direitos autorais da ABNT), e no estado de São Paulo especificamente, temos a IT-16/19 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Como já mencionado em diversos artigos anteriores, boa parte das legislações referentes a segurança contra incêndio a nível nacional, partiram justamente das referências técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo; então a IT-16/19, será utilizada em nosso estudo, sendo mencionada em trechos específicos e adaptados ao conteúdo de um artigo. Vamos lá!
O que é Gerenciamento de Riscos de Incêndio?
“(…) 5.1 É o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais, internos ou externos, de uma empresa, no sentido de eliminar ou minimizar os riscos de incidentes advindos de sua própria atividade, que têm o potencial para causar significativos impactos a vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.
5.2 O Gerenciamento de Riscos de Incêndio, desde que implementado de acordo com essa Instrução Técnica, visa possibilitar às organizações:
5.2.1 a utilização racional e eficaz de seus recursos para o gerenciamento;
5.2.2 o aumento do nível de segurança do público interno e da população existente em suas imediações;
5.2.3 a minimização de impactos sociais e econômicos provocados por um possível incêndio ou acidente, tanto para a empresa, quanto para a comunidade local;
5.2.4 a redução de gastos com a saúde do público interno e externo;
5.2.5 o rápido restabelecimento do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida(…)”
Quem é o Responsável pelo Plano de Emergência?
“(…) 5.5.1 A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos de incêndios, acidentes e demais emergências é do proprietário da edificação e área de risco e/ou dos responsáveis pelo uso e do responsável técnico.
5.5.2 A responsabilidade pode ser estendida a outras pessoas ligadas às edificações ou áreas de risco que, por sua condição, tenham o dever de zelar pela segurança na esfera de suas atribuições.
5.5.3 Dependendo da complexidade de riscos existentes na edificação ou áreas de riscos, é recomendável que haja uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais especializados nos riscos específicos existentes, a fim de que o gerenciamento de riscos seja eficaz e esteja integrado aos demais processos da organização.(…)”
Quais Empresas Devem Fazer o Gerenciamento de Riscos?
Essa é uma questão muito importante, e temos duas abordagens diferentes a se considerar. A primeira é aquela referente aos quesitos necessários para que uma edificação seja regularizada junto ao Corpo de Bombeiros, e neste foco a IT-16/19, menciona o seguinte:
“(…) 2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o Gerenciamento de Riscos, de acordo com o Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2.2 Aplica-se ainda a outras edificações que, por suas características construtivas, localização ou tipo de ocupação, seja necessário estabelecer uma cultura de Gerenciamento de Riscos de Incêndio, Acidentes e demais emergências, da elaboração de um Plano de Emergência e do fornecimento de informações operacionais e das plantas de riscos para as ações das equipes de emergência (públicas ou privadas), conforme solicitação do Corpo de Bombeiros. (…)”
O que podemos entender sobre a orientação acima?
Este é o trecho inicial da IT-16/19, e nela se faz referência ao Decreto 63.911/18, onde se menciona que tipos de edificações precisam atender a exigência do Gerenciamento de Riscos. Para essas edificações, são utilizados critérios de avaliação como: ramo de atividade da empresa, localização, número de pessoas que permanecem no local, riscos específicos sobre matéria prima, processos de manipulação, tipo de produto final, armazenamento, entre outros.
Mas esses critérios não são aplicados somente a empresas, um prédio comercial, ou um local de concentração de público, pode precisar do gerenciamento de riscos, tendo em vista a quantidade de pessoas e material combustível existente. O profissional qualificado para fazer essa avaliação e interpretação correta das referências técnicas, são aqueles com formação em Segurança do Trabalho ou profissionais do Corpo de Bombeiros.
A segunda abordagem tem como referência técnica a NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), do Ministério do Trabalho, e deve ser aplicada na íntegra, em qualquer edificação que tenha funcionários regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, não importando o tamanho da empresa (isso inclui as empresas MEI, ME e EPP). No trecho desta norma, descrito abaixo, podemos entender que até mesmo uma empresa MEI, com um funcionário, precisa ter o seu gerenciamento de riscos e por consequência o seu Plano de Emergência! Vejamos abaixo!
“(…) 1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
Como Elaborar o Plano de Emergência?
A elaboração do Plano de Emergência deve ser executada por um profissional responsável técnico, e deve partir da identificação de riscos da edificação, análise dos riscos identificados e tratamento dos mesmos. Nesse tratamento são buscadas soluções para neutralizar riscos ou minimizar suas consequências, incluindo as ações emergenciais, as quais devem ser descritas no Plano de emergência, e colocadas em prática para treinamento e condicionamento, através dos simulados periódicos. Onde são testados os conceitos e orientações colocadas no “papel’.
A participação direta dos componentes da Brigada de Incêndio é obrigatória, além do apoio de todos os setores (incluindo membros da CIPA), e órgãos externos (como o próprio Corpo de Bombeiros). Como esse tema é muito rico em detalhes, não há possibilidade de uma abordagem completa, em apenas um artigo. pensando nisso, nossa equipe desenvolveu um “curso online” sobre a elaboração do Plano de Emergência, e também oferecemos “assessoria” para todo o processo. Não deixe de conferir, acessando, em nosso site!
À medida que concluímos nossa análise superficial sobre a importância do Plano de Emergência, fica claro que esta ferramenta vai além de um mero documento burocrático. Ela representa uma expressão tangível de compromisso com a segurança e a preparação, servindo como um farol de orientação em momentos de crise. A capacidade de antecipar, responder e recuperar-se de adversidades é um sinal de resiliência, e o Plano de Emergência é um instrumento que capacita essa qualidade essencial.
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