7 Orientações na Administração da Brigada de Incêndio

imagem de um grupo de alunos recebendo certificado do curso de brigada

A segurança contra incêndios é uma preocupação fundamental em qualquer ambiente, seja industrial, comercial ou de outras instituições públicas ou privadas. Neste artigo, daremos continuidade sobre o estudo, falando sobre as 7 orientações na administração da Brigada de Incêndio. Buscando explorar a importância da administração eficiente de uma Brigada de Incêndio e como ela pode se tornar um recurso indispensável em situações emergenciais. A formação, capacitação e liderança corretas são aspectos cruciais que garantem a eficácia dessa equipe tão importante.

7 Orientações na Administração da Brigada de Incêndio

Para que possamos ter uma base sólida e confiável, continuaremos a utilizar a Instrução Técnica Nº 17/19, do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. E para que o entendimento possa ser simplificado, usaremos trechos de forma aleatória desse documento.

(…)” 5.3.1 Brigada de incêndio
5.3.1.1 A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a. brigadistas: pessoa voluntária ou indicada, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, numa edificação ou área de risco;
b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções. (…)”

(…)”5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
5.3.2.1 O organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).(…)”

(…)” 5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
5.7.1.1 Devem ser realizadas reuniões mensais com os líderes da brigada, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f. outros assuntos de interesse.(…)”

(…)” 5.7.2 Reuniões extraordinárias
5.7.2.1 Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas deverão ser enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.(…)”

“(…)5.8.1 Identificação da brigada
5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
5.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da brigada.
5.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou bombeiro civil o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente.(…)”

“(…) 5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema prévio de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc.;
5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros Militar ou Plano de Auxílio Mútuo), o telefonista ou operador de rádio será o responsável. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.(…)”

“(…) 5.10 Certificação e avaliação
5.10.1 Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros Militar, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
5.10.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador pode escolher um brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, pode ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.(…)”.

Apesar de haver outros itens sobre a administração da Brigada de Incêndio, alguns destes são para casos específicos (como local de reunião de público), e outros se direcionam para o Plano de Emergência Contra Incêndio (Plano de Abandono), o qual será abordado em nosso próximo artigo, até lá!

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