Muitas pessoas que precisam oferecer o curso de Brigada de Incêndio aos colaboradores de sua empresa, tem dúvidas sobre como funciona esse processo. Os questionamentos são vários, como: eu realmente preciso oferecer este curso aos colaboradores da minha empresa?
Posso oferecer esse curso dentro da minha empresa, ou os colaboradores obrigatoriamente precisam ser capacitados em um centro de treinamento externo? O curso de Brigada de Incêndio no formato EAD, tem validade para o Corpo de Bombeiros?
O que falam as legislações sobre a obrigatoriedade do curso de Brigada de Incêndio?
Legislação Federal: Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, estabelece diretrizes gerais sobre Medidas de Prevenção e Combate a Incêndio e a Desastres em Estabelecimentos (estas medidas servem de parâmetro para a criação de legislações estaduais). Ministério do Trabalho – NR-01 ( Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-23 (Proteção Contra Incêndios), NBR-14.276/20 (fala sobre especificamente a formação da Brigada de Incêndio. Estas normas, abordam a necessidade de se buscar um controle de riscos no ambiente do trabalho.
Legislação Estadual: Cada Estado possui o seu próprio Código de Proteção Contra Incêndios, e o órgão responsável por criar normatizações, são os Corpos de Bombeiros. São através destas normatizações que você consegue saber em detalhes sobre a Brigada de Incêndio voluntária (aquela formada por colaboradores de sua empresa).
Legislações Municipais: Nos municípios, normalmente as Secretarias de Obras, são as responsáveis por aplicar as legislações municipais sobre Segurança Contra Incêndio, baseadas nas normatizações criadas pelos Corpos de Bombeiros Estaduais.
Para tornar sua vida mais fácil, em meio a tantas legislações, o correto é buscar uma assessoria profissional. Porém, até mesmo alguns profissionais tem dúvida sobre onde esse curso pode ser aplicado. E a melhor resposta para essa pergunta é…depende! Nas referências técnicas dos Corpos de Bombeiros, existem as indicações dos locais onde os cursos podem ser aplicados.
Mas uma coisa muito importante que pode passar desapercebida, é que nas referências técnicas dos Corpos de Bombeiros, não há a OBRIGATORIEDADE de se executarem somente treinamentos externos. Existe a indicação, e se forem feitos treinamentos externos, como devem ser os locais (centros de treinamento).
Se os Corpos de Bombeiros exigissem que estes treinamentos fossem efetuados somente externamente, estariam incentivando a criação de monopólios de poucas empresas que conseguem investir na criação e manutenção destes centros de treinamento externos.
Em resumo; você pode oferecer o curso de Brigada de Incêndio em sua empresa, desde que siga orientações de segurança, que são conhecidas pelos profissionais do ramo.
Qual a vantagem de um curso de Brigada de Incêndio, “in company”?
Para começar a avaliação, podemos dizer que um curso de Brigada de Incêndio, na modalidade “in company”, chega a ter um valor de investimento, cerca de 60% menor, do que um treinamento externo. Esta modalidade de curso, tem a mesma validade jurídica de um treinamento externo.
Os colaboradores, tem a possibilidade de conhecer e utilizar os equipamentos que realmente estão disponíveis em sua empresa, está é uma ótima oportunidade para testar os equipamentos de segurança contra incêndio, existentes na empresa.
O colaborador não fica exposto a sofrer um possível acidente de trajeto, em deslocamentos externos, concluindo; existem muitas vantagens na aplicação do curso de Brigada de Incêndio, na modalidade “in company”!
E o curso de Brigada de Incêndio totalmente EAD, é aceito pelos Corpos de Bombeiros?
Isso depende da legislação do Corpo de Bombeiros de cada Estado, podem haver situações específicas, onde este tipo de curso pode ser aceito. Mas em se tratando de empresas, os Corpos de Bombeiros exigem a aplicação dos conteúdos teóricos e práticos do curso, através de um profissional habilitado para fazê-lo, para assim, considerar o curso válido.
Cabe mencionar que a Norma Regulamentadora – 01, do Ministério do Trabalho, estabelece a possibilidade de se fazer cursos híbridos (teoria online e prática presencial). Mas no caso específico da Brigada de Incêndio, sua referência, sempre vai ser as normas dos Corpos de Bombeiros.
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