Com exceção das edificações destinadas a moradia de uma única família (edificações unifamiliares), todas as outras (prédios de apartamento, comércios, indústrias, instituições públicas e privadas de maneira geral) precisam de uma licença emitida pelos Corpo de Bombeiros.
Pode ser que no seu Estado, está licença tenha um nome um pouco diferente, mas a finalidade é a mesma. No Estado de São Paulo, essas licenças são chamadas de AVCB e CLCB; mas qual a diferença entre elas?
Segundo a Instrução Técnica – 01 (IT-01), do Corpo de Bombeiros de São Paulo, temos as seguintes definições:
5 LICENÇAS EMITIDAS PELO CBPMESP
“5.1 As licenças emitidas pelo CBPMESP, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio, são as seguintes: AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, e TAACB – Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros.”
“6 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
6.1 As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBPMESP para análise por meio de:
Projeto Técnico (PT); Projeto Técnico Simplificado (PTS); Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT); Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).”
“6.2 Projeto Técnico
6.2.1 Características da edificação ou áreas de risco
6.2.2 O projeto técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
6.2.2.1 Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de três pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.”
“6.3 Projeto Técnico Simplificado
6.3.1 Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção até 750 m², altura de até 3 pavimentos e outras características, nos termos da IT 42 – Projeto Técnico Simplificado.
6.3.2 Os procedimentos relacionados ao Projeto Técnico Simplificado são regulados por meio da IT 42, aplicando-se subsidiariamente os procedimentos desta IT, no que couber.”
“6.4 Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)
6.4.1 Características da instalação
6.4.1.1 Circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, que possuírem delimitação de área e controle de acesso, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período, e após este prazo a edificação ou área de risco passa a ser regida pelas regras do item 6.2.”
6.5 Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)
“6.5.1 É o procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente(…)”
Segundo a Instrução Técnica – 42 (IT-42), do Corpo de Bombeiros de São Paulo, temos as seguintes definições:
“5 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO
5.1 A edificação deve ser enquadrada nas regras de Projeto Técnico Simplificado (PTS), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
5.1.1 Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura.”
5.2 A edificação enquadrada como PTS deve ser regularizada por meio de Certificado de Licença do Corpo
de Bombeiros Militar (CLCB), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
5.2.1 Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área: (…)
O que podemos concluir através dos fragmentos destas informações técnicas?
A primeira conclusão e a mais simples, para que você não tenha problemas e ainda economize tempo e dinheiro, é… contratar uma assessoria profissional. Isso porque existem muitos detalhes que precisam ser avaliados, para se fazer um enquadramento correto e emissão de documentos específicos.
Mas de maneira geral, o CLCB pode ser fornecido, para edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura de até 3 pavimentos. Dependendo do ramo de atividade, a visita de um representante do Corpo de Bombeiros no local, para saber se realmente tudo está correto; é facultativa (essas visitas podem ser feitas ou não a critério da área técnica).
Nos casos em que se aplica o CLCB, todo o processo pode ser feito exclusivamente pelo sistema digital chamado de VIA FÁCIL do próprio Corpo de Bombeiros.
Já nas edificações com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de três pavimentos, a licença expedida pelo Corpo de Bombeiros, é o AVCB. O qual é emitido após serem cumpridas todas as exigências de segurança, e o local vistoriado por um representante do Corpo de Bombeiros.
Eu preciso da assessoria de um profissional da engenharia para conseguir a licença do Corpo de Bombeiros?
No Estado de São Paulo, o que se estabelece na IT-42, já mencionada é que:
“6.4.4.1 Edificações térreas com área construída de até 200 m² e saída dos ocupantes diretamente para via pública:
a. preenchimento e apresentação da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros;
b. apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação, tais como: controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis, vasos sob pressão;
c. recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio.”
6.4.4.2 Demais casos:
a. preenchimento e apresentação do Formulário de Segurança contra Incêndio disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros;
b. apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente à instalação e/ou manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio.
c. apresentação de comprovante de responsabilidade técnica referente ao dimensionamento das saídas de emergência, para edificação do Grupo F;
d. apresentação de comprovante de responsabilidade técnica sobre os riscos específicos existentes na edificação e área de risco, tais como: controle de material de acabamento e revestimento, gases combustíveis, vasos sob pressão;
e. recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio.
O que podemos entender sobre as exigências acima:
A única exceção (aquela que não precisa de um engenheiro(a) responsável, é quando a edificação possuir até 200 m² e saída dos ocupantes diretamente para via pública). Mesmo assim, para quem é leigo (não é profissional da área), enviar as documentações necessárias para o sistema VIA FÁCIL, pode ser uma tarefa complicada e que toma um tempo precioso para quem precisa administrar seu próprio negócio.
Em todos os demais casos, um engenheiro deve se responsabilizar pela regularização, emitindo um documento chamado ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, no caso de o(a) responsável técnico for Arquiteto(a).
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